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Mais uma vitória para os servidores do MAPA

O SINDAGRI-RS foi vitorioso em ação coletiva e está recolhendo documentação da categoria que tem créditos a receber.

O Judiciário reconheceu na referida ação que sobre o adicional de férias não incide tributação (contribuição previdenciária e imposto renda), condenando a União à devolução dos valores pagos pelo servidor a maior. É chegado o momento de os servidores receberem seus créditos na Justiça mediante o envio dos documentos abaixo:

QUEM TEM DIREITO?
1- Os servidores do Ministério da Agricultura lotados no Rio Grande do Sul (sócios e não sócios do SINDAGRI);
2- A ação abrange grande número de servidores: todos os servidores que estiveram em atividade em algum período de 02/06/2004 até hoje. Ou seja, somente estão de fora da ação os aposentados antes de 02/06/2004.

Onde obter as declarações de imposto de renda?
As declarações podem ser solicitadas ao contador que cuida das declarações de seu imposto de renda ou diretamente na Receita Federal (antes de se dirigir à Receita verifique se sua cidade possui disponibilidade de atendimento presencial).

IMPORTANTE!
Para elaboração dos cálculos é imprescindível o envio das declarações de imposto de renda de 2004 até hoje OU até a aposentadoria. Não serão feitos os cálculos dos períodos que não forem enviadas as declarações de IR.

Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segunda a quintas-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail: bordascliente@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.