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Sindiedutec obtém decisão favorável em ação de RSC – Reconhecimento de Saberes e Competência

A ação representa professores do EBTT (antigo 1º e 2º Graus) aposentados antes de março de 2013 do IFPR e Colégio Militar de Curitiba. 

Entenda a ação judicial: A Administração não vem reconhecendo o direito do RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) aos aposentados antes da vigência da Lei 12.772/2012. Assim, o Sindiedutec (Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná) ingressou com ação judicial contra o IFPR e Colégio Militar questionando esse entendimento da Administração.

No processo, houve recente DECISÃO FAVORÁVEL reconhecendo o direito dos professores aposentados do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT – antigo 1º e 2º Graus) do IFPR e do Colégio Militar de Curitiba ao RSC. Esse resultado significa a conquista de igualdade quanto à avaliação e aplicação do chamado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Com isso, os aposentados podem ter a qualificação de sua Retribuição por Titulação (RT). Um professor que recebe uma RT de mestre, por exemplo, poderá receber uma RT de Doutor.

No texto da sentença, publicada na última sexta-feira, dia 4 de outubro de 2019, o Juiz Federal Augusto César Pansini Gonçalves diz que o IFRS e o Colégio Militar, ao negarem o pedido de avaliação de RSC dos aposentados antes de março/2013, desrespeitam o direito à paridade e a L. 12.772/2012. A decisão não é definitiva, pois a matéria será debatida nos Tribunais.

O QUE FAZER?
Os professores do IFPR e do Colégio Militar aposentados do EBTT (antigo 1º e 2º Graus) antes de março/2013 devem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindiedutec.

Plantão de atendimento do jurídico do Sindiedutec: de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail juridicosindiedutec@bordas.adv.br

O atendimento também pode ser realizado pessoalmente, na sede do Sindiedutec, localizada na Rua Dr. Reynaldo Machado, 399 – Rebouças – Curitiba-PR – CEP 80215-010. Nesse caso, o servidor interessado deve agendar horário através do e-mail admsindiedutec@gmail.com ou pelo telefone (41) 3046-0551.