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Mantida liminar favorável aos docentes da UFRGS sobre retroatividade das progressões

A recente decisão do Desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no processo de retroatividade das progressões, representa uma importante vitória para os docentes da UFRGS. O Desembargador não acolheu o pedido da Universidade de cassação da liminar, confirmando que está mantida a decisão favorável aos docentes de retroatividade das progressões até o julgamento final do processo.

ENTENDA O CASO

Na ação movida pela ADUFRGS-Sindical, em setembro/2018, para reconhecimento do direito dos docentes da UFRGS à retroatividade das progressões e promoções foi proferida sentença com liminar favorável aos docentes. A Universidade deverá reconhecer os efeitos das progressões e promoções desde a data do preenchimento dos requisitos (cumprimento do interstício mínimo de 24 meses + produção acadêmica), e não à data do parecer da comissão de avaliação do departamento.

A UFRGS – através da Advocacia Geral da União – recorreu da decisão da Juíza da 1º Grau, solicitando, inclusive, a cassação da liminar. O Desembargador não acolheu o pedido da UFRGS e reiterou os termos da liminar deferida asseverando que está mantida a antecipação de tutela até o julgamento final do processo.

O prazo de 30 dias para que a UFRGS observe a nova orientação na concessão das progressões e promoções aos docentes está em aberto. As progressões já ocorridas, que não estejam de acordo com o entendimento judicial, deverão ser revisadas.  Aquelas pendentes de análise pela UFRGS ou que vierem a ser requeridas deverão ser concedidas com base no novo entendimento.

O Sindicato e sua assessoria jurídica estarão acompanhando o cumprimento da decisão judicial que deverá ocorrer até o início do mês de agosto. Oportunamente, serão divulgados novos informativos para orientação dos docentes.

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