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Professores em dedicação exclusiva: Juíza reafirma liminar afastando a obrigatoriedade do registro nos conselhos de classe

Liminar, de agosto de 2018, está em vigor e abrange nove Conselhos de Classe que devem respeitar a decisão sob pena de aplicação de multa.

ENTENDA O CASO ENVOLVENDO OS PROFESSORES DA FACULDADE DE VETERINÁRIA

Em agosto de 2018, a partir de liminar da Justiça Federal, assinada pela Juíza Graziela Cristine Bündchen, Conselhos Regionais de nove profissões foram proibidos de exigir registro e cobrança de anuidade de professores em regime de dedicação exclusiva.

O pedido de liminar foi em uma ação coletiva movida pela ADUFRGS Sindical por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Bordas Advogados Associados, e abrange os docentes filiados ao Sindicato e vinculados à UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL.

Contudo, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul – CRMV/RS descumpriu a liminar da Justiça. O CRMV/RS alegou que as grades curriculares são estabelecidas pelas universidades na periodicidade semestral, não sendo possível o controle acerca da atuação de cada docente, principalmente no que diz respeito à verificação do desenvolvimento ou não de aulas práticas e estágios supervisionados, que configuram atos típicos e privativos da profissão, sujeitos a registro junto ao Conselho. A argumentação seguiu afirmando que os professores a serem beneficiados com a medida devem cumprir os requisitos do artigo 15 da Resolução CFMV 1041/13, requerendo registro junto ao CRMV/RS.

Nesta semana, a mesma Juíza advertiu o CRMV/RS. Se forem atendidos os requisitos delimitados na decisão da liminar anterior, bem como apresentada a documentação dos docentes, o cancelamento e a não cobrança da anuidade devem ser respeitados. “Caso o Conselho insista em cobrar, estará o Conselho sujeito a pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 1.000,00, contada a partir da data da ciência do indeferimento”, determinou a Juíza.

Quem poderá solicitar o cancelamento do registro?
Os docentes do quadro de pessoal da UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL, em regime de dedicação exclusiva, podem solicitar o CANCELAMENTO DO REGISTRO em seu respectivo conselho de fiscalização com base na recente decisão proferida em ação coletiva da ADUFRGS-Sindical, desde que não pratiquem atos típicos e privativos da profissão.

Veja abaixo a listagem dos Conselhos de Fiscalização que estão proibidos de exigir o registro e cobrar anuidades de professores em regime de dedicação exclusiva:

– CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREMERS

– CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO – CRN/RS

– CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL NO RIO GRANDE DO SUL

– CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 2ª REGIÃO/RS

– CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CRF/RS

– CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CRMV/RS

– CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

– CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO – CRBIO/RS

– CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS

Aos professores interessados no cancelamento do registro, seque abaixo sugestão de requerimento a ser apresentado no Conselho de Fiscalização. Os docentes interessados deverão encaminhar também uma certidão da instituição de ensino a que se encontrem vinculados que especifique as atividades desenvolvidas, fazendo menção acerca do não desenvolvimento de aulas práticas e/ou estágios supervisionados.

Para visualizar o requerimento administrativo  CLIQUE AQUI.

Recomenda-se que guardem consigo uma cópia do carimbo ou outro comprovante de protocolo.

Para acessar a decisão judicial CLIQUE AQUI. 

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para orientar os professores que se encontram nessa situação, inclusive frente a Conselhos não listados na ação judicial.

O atendimento pode ser realizado no plantão de segunda-feira a quinta-feira, das 14h às 16h pelo telefone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou através de agendamento de entrevista.