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Justiça Federal concede liminar para manter desconto em folha de mensalidade sindical – Ação foi ajuizada pelo SINDAGRI no RS

A Juíza Federal da 10ª Vara de Porto Alegre, Ana Paula de Bortoli, aceitou o pedido de urgência formulado na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul (SINDAGRI-RS). A Juíza deu a ordem para manter o desconto de mensalidade sindical revertida ao Sindicato que tutela, judicial e administrativamente, os direitos e os interesses dos servidores do Ministério da Agricultura (MAPA) lotados no estado do Rio Grande do Sul.

Segundo a Juíza, a mensalidade sindical com o respectivo desconto na folha de pagamento do servidor é um direito garantido pela própria Constituição Federal que prevê a possibilidade de, em assembleia geral, fixar uma contribuição a ser descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical da categoria.

Com relação ao requisito urgência, a Juíza destacou estar caracterizado na medida em que não houve tempo hábil mínimo para que os sindicatos brasileiros, dentre eles o SINDAGRI-RS, reorganizem suas finanças e os procedimentos necessários à arrecadação frente à nova medida provisória. Salientou, ainda, que decisão contrária à liminar prejudicaria a classe trabalhadora e a sua garantia à associação sindical.

ENTENDA O CASO

A Medida Provisória (MP) 873 assinada pelo presidente Bolsonaro, em resumo, inviabiliza os descontos em folha de pagamento de mensalidades e contribuições aos sindicatos de trabalhadores dos setores público e privado.

Trata-se de um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores. A MP, dentre outras medidas, vem dificultando o financiamento das entidades de classe num momento tão importante no cenário político do Brasil em que se discute no Congresso Nacional os direitos de aposentadoria e da previdência social.

Segundo o advogado Francis Campos Bordas, “temos um retrocesso decorrente da negativa de desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento que, fere, a um só tempo as duas dimensões da liberdade sindical: o direito do trabalhador dispor livremente da sua remuneração, procedendo ao repasse de parte dela à sua respectiva entidade de classe; e a perspectiva coletiva da liberdade, afetando sua livre organização.”

A recente decisão liminar no processo do SINDAGRI é uma importante vitória para os servidores federais!

O escritório Bordas Advogados Associados dispõe de atendimento aos servidores do MAPA de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h (Praça da Alfândega, nº 12/10º andar). O telefone é (51) 3228-9997 e o e-mail bordas@bordas.adv.br.