Publicações

..

Dia Internacional da Mulher: ainda há muito pelo que lutar!

O Escritório Bordas Advogados Associados parabeniza as mulheres nesta data e ressalta a importância da luta em defesa da democracia e de seus direitos.

São inquestionáveis as conquistas obtidas em favor da igualdade de condições entre homens e mulheres, mas ainda há muito pelo que lutar, especialmente nesse momento de discussão das propostas de reforma da previdência que indicam o aprofundamento da desigualdade de gênero.

A mídia veicula a informação de que a reforma da previdência apresentada pelo governo Bolsonaro resguarda o direito das mulheres, pois o texto traz requisito de idade diferente entre homens e mulheres: para homens 65 anos e para mulheres 62 anos. Entretanto, a maior parte das regras previdenciárias, e que não estão sendo divulgadas, retira diversos direitos das mulheres até então conquistados.

Atualmente, as regras previdenciárias garantem às servidoras, às professoras, às policiais e às trabalhadoras rurais, requisito de idade e/ou de contribuição diferentes entre homens e mulheres. Essa distinção é legítima, pois considera a desigualdade de gênero e a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho, prestigiando assim o princípio da isonomia.

De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), no entanto, essa distinção deixa de existir: haverá equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição nas aposentadorias especiais antes referidas. Pretende-se, portanto, equiparar o critério de idade entre homens e mulheres que executam atividades penosas e de riscos, como a docência, o trabalho rural e as atividades de policial.

Para ilustrar essa desigualdade, vejamos a pretensão da PEC com relação às professoras de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio que ingressarão após a publicação da emenda: os requisitos serão de 60 anos de idade, 30 anos de contribuição exclusivamente nas funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, independentemente do sexo.

É nas aposentadorias especiais que se busca resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores e, justamente nesse âmbito de maior vulnerabilidade do trabalhador, é que a proposta de reforma pretende aprofundar as desigualdades de gênero.

Destacam-se, ainda, as regras previdenciárias de transição que dispõem sobre o somatório da idade e do tempo de contribuição, ou seja, a regra do pedágio para aplicação das regras de transição.

Segundo a PEC, a partir de 2020, a pontuação a ser atingida pelos servidores e servidoras para aplicação das regras de transição aumentará a cada ano de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos se mulher e 105 pontos se homem. Apesar da pontuação final trazida pela PEC ser diferente entre homens e mulheres, o aumento anual será o mesmo para ambos os sexos, prejudicando, mais uma vez, as mulheres no preenchimento dos requisitos às melhores regras de aposentadoria.

Verifica-se, portanto, que a nova redação da proposta de emenda à Constituição aprofunda as desigualdades de gênero. Desvincular a realidade do mercado de trabalho da previdência social representa um profundo retrocesso nos direitos das mulheres conquistados historicamente! É preciso seguir a luta!