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Professor aposentado da UFRGS: atenção para não perder o prazo

Os docentes interessados na cobrança das licenças-prêmio através da ação coletiva da ADUFRGS-Sindical devem enviar a documentação COM URGÊNCIA para o escritório Bordas, pois o prazo para cobrar a indenização está se encerrando. Seguem abaixo as orientações:

PROFESSORES QUE PODEM COBRAR AS LICENÇAS-PRÊMIO: professores da UFRGS aposentados a partir de 30 de agosto de 2001 que não gozaram e  não utilizaram as licenças-prêmio para aposentadoria.

 

INFORMAÇÕES MAIS COMPLETAS:  Em caso de dúvida, o escritório dispõe de plantões de atendimento de segunda a quinta-feira das 14h às 16h pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.