Notícias

..

MPF/RS entra com ação para evitar “confisco” de depósitos judiciais não sacados

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou, nessa segunda-feira (28), ação civil pública (ACP) contra União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o não cancelamento automático de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais depositados há mais de dois anos e ainda não sacados, sem que exista disposição judicial para tal medida. A transferência à Conta Única do Tesouro Nacional desses valores relativos a ações judiciais vencidas por cidadãos brasileiros na Justiça Federal tem base na Lei 13.463/2017, inconstitucional em diversos pontos, segundo o MPF.

A ação solicita ainda que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil sejam proibidos, em âmbito nacional, de executar a transferência dos valores referentes aos depósitos judiciais.

Segundo o autor da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, uma vez depositados os valores dos precatórios e RPVs, sua administração não cabe mais ao Executivo e sim ao Poder Judiciário. “Há inconstitucionalidade na disposição que retira do Presidente do Tribunal a atribuição para determinar o cancelamento do requisitório e a consequente devolução dos valores ao Tesouro Nacional”, destaca no documento. Para Moraes, a alteração prevista na legislação atacada “fere a separação dos poderes”.

Publicada em julho, a Lei 13.463/2017 estabelece que o dinheiro pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos e não for sacado até o próximo dia 31. Tais beneficiários, que no Rio Grande do Sul são mais de 22 mil cidadãos, venceram ações na Justiça Federal, em muitos casos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira aqui a íntegra da ACP 5045130-23.2017.4.04.7100.

Fonte: MPF/RS