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Professores que ganham adicionais (insalubridade, raio-x) devem solicitar a manutenção do pagamento quando designados para função de chefia

Muitos servidores públicos, indevidamente, deixam de receber em seus rendimentos os adicionais de insalubridade ou periculosidade quando passam a exercer função de chefia ou cargo em comissão. Esta é a orientação do Ministério do Planejamento (MPOG) que determina a suspensão imediata do pagamento tão logo ocorre a designação, cabendo ao servidor interessado solicitar o restabelecimento, caso prossiga em contato com os agentes insalubres ou situações de risco que justificaram o pagamento até então.

Na prática: se o servidor não pedir, o adicional não é restabelecido. Por vezes, o servidor leva muito tempo para se dar conta do corte do adicional. Neste caso, o órgão público restabelece o pagamento, mas, quanto aos atrasados, a cobrança acaba sendo feita judicialmente, já que a União, habitualmente, não efetua o pagamento de valores de exercícios já encerrados.

É direito do servidor público receber o adicional de insalubridade ou periculosidade quando submetido a agentes nocivos à saúde. Ou seja, o princípio para pagamento da indenização respetiva (ou insalubridade ou periculosidade) é a submissão a agentes biológico ou químicos nocivos à saúde do trabalhador. Assim, ainda que o professor passe a exercer função de confiança, é devido o pagamento do adicional de insalubridade desde que haja a devida comprovação da exposição habitual.

Aos servidores que tiveram o cancelamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, embora submetidos a condições nocivas à saúde, de forma habitual, a assessoria jurídica recomenda que encaminhem solicitação de restabelecimento do referido adicional junto ao setor responsável da instituição de ensino. Caso existam valores que tenham ficado para trás, é possível cobrar o pagamento na via judicial.