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Reposicionamento de professores aposentados na classe associado: viabilidade de ação judicial

De acordo com o artigo 35 da Lei 12772referido acima, o professor que integra a classe de associado pode pedir seu reposicionamento para um dos quatro níveis da classe conforme o tempo de doutorado, conforme tabela:

Tabela de reposicionamento na classe de associado
17 anos de doutorado = reposicionamento como Associado 2
19 anos de doutorado = reposicionamento como Associado 3
21 anos de doutorado = reposicionamento como Associado 4

Porém, este reposicionamento foi disponibilizado pelas Universidades apenas aos professores em atividade, com base em orientação do MEC. Contudo, este entendimento discrimina os professores já aposentados na classe de associado.

A maior parte dos professores aposentados na classe de associado tiveram suas aposentadorias regradas pelas Emendas Constitucionais 41 e 47, especialmente em seus artigos 6º e 7º, respectivamente. A relação jurídica mantida com a administração posteriormente à jubilação é de natureza estatutária e guarda relação de paridade entre a carreira integrada pelo professor.

Por ser uma hipótese de reclassificação com base em critério objetivo (tempo de titulação de doutorado), o entendimento da ADUFRGS Sindical e de sua assessoria jurídica é de que o reposicionamento previsto no artigo 35 é aplicável aos aposentados.

A ADUFRGS Sindical já encaminhou uma solicitação formal de caráter coletivo. Além disso, por orientação da assessoria jurídica, diversos aposentados já solicitaram este reposicionamento, o qual foi negado pela UFRGS. Portanto, já está demonstrada a posição da universidade, cabendo agora a discussão judicial.

Resumindo:

Do que trata a ação? Pede que seja reconhecido o direito ao reposicionamento dentro da classe de professor associado aos já aposentados que tenham concluído doutorado há mais de 17 anos.

Quem pode entrar com a ação? Os aposentados na classe de professor associado que tenham obtido o título de doutor há no mínimo 17 anos atrás (1995) e possa se beneficiar com o reposicionamento conforme a tabela acima.

E quem se aposentou como o associado 4? Não tem interesse algum em entrar com a ação.

E os adjuntos e titulares, podem? Não. A ação é cabível apenas aos aposentados como associado.